Especialistas falam sobre a evolução e regras previdenciárias para 2024 na semana do Dia do Aposentado

Até o final do ano passado, o número de benefícios destinados a aposentadorias, pensões e demais auxílios chegou a 39.036.865. Do total, 5.657.745 são benefícios assistenciais e 33.379.120 previdenciários. Os dados fazem parte da folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São milhões de pessoas beneficiadas por uma legislação que completa 101 anos em 24 de janeiro, que é o Dia da Previdência Social e também do Aposentado.

O Decreto Legislativo nº 4.682/1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, deputado federal paulista que a redigiu e emprestou seu nome ao projeto de lei, possibilitou a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs), inicialmente para as empresas ferroviárias.

Advogado Jefferson Maleski

Em 1933, o governo criou os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), destinado para cada categoria de profissões. Em 1966 CAPs e IAPs foram unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, em 1990, ele se tornou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, comenta a evolução da legislação. “A Lei Eloy Chaves foi a primeira a unificar algo sobre a previdência, existiam leis anteriores, mas não valiam para o país todo. Essa lei era apenas para os ferroviários, mas valia para o Brasil inteiro, por isso sua importância. Já com os IAPs houve o início da evolução, pois era necessário levar a previdência para o governo, tornando-a pública, para que pudesse evoluir e assim aconteceu”.

Mais rígido

Contudo, de lá para cá nem tudo são flores. “Nesses 101 anos os benefícios para os trabalhadores melhoraram. Porém, nos últimos 20 anos a legislação tem ficado mais rígida. Com as últimas atualizações da lei o governo busca cortar gastos e com isso também reduz os direitos do trabalhador. Além disso, o índice que corrige o salário mínimo e a aposentadoria é diferente, sendo que o do benefício é menor”, explica o especialista. “O corte de direitos no Brasil está mais acentuado se compararmos com outros países, pois aqui os recursos historicamente foram usados para outros fins e não foram repostos”, completa.

Jefferson Maleski aponta outras influências para os requisitos terem ficado mais rígidos nos últimos anos. “A longevidade das pessoas e a evolução da sociedade como um todo interfere”, destaca.

“Para a maior parte da população brasileira, aposentar com o benefício do INSS no valor mínimo de um salário atende às expectativas, visto que essa maioria é isenta da declaração do imposto de renda e contribuiu pouco ou nada com a previdência. No entanto, para a outra parcela é aconselhável ter outras fontes de renda para se aposentar, seja uma previdência privada, seguro de vida, investimento, entre outros”, aconselha.

Regras de aposentadoria

Para aqueles que não estão familiarizados com as regras de aposentadoria no Brasil, este início de 2024 é importante. Isso porque, após a Reforma da Previdência, em 2019, passaram a vigorar duas aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujas regras passam a valer agora em janeiro. Além disso, o órgão também oficializou as datas para pagamentos das pensões e benefícios.

Sobre as alterações, a advogada Adriele Rezende, do escritório Brisola Advocacia, alerta que é preciso estar atento às novas regras, importantes para os requisitos, e que são modificados a cada ano, para a concessão de uma aposentadoria.

A primeira regra é a de transição por pontos, na qual o segurado precisa alcançar a pontuação mínima. “Cada ponto corresponde à soma da idade e o tempo de contribuição, para que seja concedido o benefício”, explica a especialista em direto previdenciário. Outra regra alterada é a de idade mínima progressiva. “Nela, os requisitos da idade aumentam seis meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade”.

Sobre a regra de transição por pontos, o que passa a valer agora em 2024 é a necessidade de que o segurado alcance 101 pontos (se for homem) e 91 pontos (se for mulher). “Esta regra de transição pode ser muito vantajosa para o segurado, tendo em vista que o cálculo de renda do benefício não sofre nenhum tipo de redutor, como o fator previdenciário”, acrescenta Rezende.

Quanto à nova regra que trata da idade mínima progressiva, vale destacar que os requisitos da idade aumentam seis meses a cada ano, até atingir 65 anos de idade. E o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição. “Então, em 2024, para ter direito à concessão da aposentadoria por idade mínima progressiva, é necessário que o segurado tenha 30 anos de contribuição, 58 anos e 6 meses de idade (se for mulher), e 35 anos de contribuição, 63 anos e 6 meses de idade (se for homem)”, orienta.

Adriele Rezende faz ainda uma importante menção quanto ao aumento de idade para concessão do benefício. “A idade mínima só deixará de subir seis meses a cada ano, em 2031, para as mulheres, e em 2027, para homens. O segurado precisa ficar atento às regras de aposentadorias que mudam a cada ano, para que se planeje e não haja nenhuma surpresa em seu futuro”, frisa.

Calendário INSS 2024

O calendário de pagamentos de 2024 do beneficiário do INSS pode ser consultado por meio do telefone 135 ou pelo site e aplicativo MEU INSS. Vale lembrar que as datas de pagamento dos benefícios pagos em janeiro de 2024 correspondem à competência de dezembro de 2023.

Assim como ocorreu no calendário de 2023, as datas de pagamento para o início de 2024 estão separadas entre quem recebe até 1 salário mínimo e os que têm renda mensal acima do piso nacional.

“Além disso, o cronograma de 2024 considera o número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. Inicialmente, os aposentados e pensionistas com benefício cujo dígito final é 1 recebem prioritariamente”, confirma.

Com efeito, para os beneficiários com renda até um salário-mínimo, os depósitos relativos a dezembro de 2023 ocorreram entre 21 de dezembro e 8 de janeiro. O pagamento de janeiro, por sua vez, será efetuado de 25 de janeiro a 7 de fevereiro, contemplando os segurados com final de benefício terminado em 0 (zero).

Aqueles com renda mensal superior ao salário-mínimo tiveram seus pagamentos iniciados em 2 de janeiro, destinados aos cartões finais 1 e 6. O crédito referente a janeiro será realizado em 1º de fevereiro.

É possível ter acesso ao Calendário Completo de Pagamento de 2024 clique aqui.