A Prefeitura de Goiânia enviou à Câmara Municipal um projeto de lei para a criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários. A proposta visa à regularização de débitos municipais dos contribuintes inadimplentes e inclui a participação do município na XIX Semana Nacional de Conciliação, prevista para ocorrer entre os dias 4 e 8 de novembro.
De acordo com o artigo 3º do projeto, o programa abrange créditos decorrentes de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além de taxas e contribuições municipais. Os contribuintes que aderirem ao programa terão direito a reduções de multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhido:
-99% de desconto para pagamento à vista;
-80% para parcelamento em até 20 vezes;
-70% para parcelamento entre 21 e 40 parcelas;
-60% para parcelamento entre 41 e 60 parcelas.
Segundo o projeto, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Não haverá juros nas parcelas vincendas, desde que pagas até a data de vencimento.
O prefeito Rogério enfatizou que a iniciativa visa promover a resolução pacífica de conflitos tributários, incentivando contribuintes a regularizarem suas dívidas sem recorrer a processos de execução fiscal. “A lei busca permitir a participação de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação e estender o período de negociação para que inadimplentes possam renegociar com descontos em juros e multas”, explica o prefeito. Ele ainda destacou que o projeto de lei autoriza o parcelamento dos débitos de forma a tornar a quitação fiscal mais acessível aos contribuintes.
Expectativa de incremento na arrecadação
Embora o programa ofereça descontos sobre multas e juros, a Prefeitura espera um aumento na arrecadação com a recuperação de créditos. Para os contribuintes, a adesão ao programa possibilitará a obtenção de certidões fiscais essenciais para a continuidade de atividades empresariais. O prazo de adesão será de 30 dias, sem possibilidade de prorrogação, devido ao fechamento do exercício fiscal e à prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Condições e critérios específicos
O projeto estabelece que, nos casos em que os débitos já estão em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais e honorários advocatícios somente será concedida com o reconhecimento judicial da hipossuficiência econômica, mediante solicitação prévia ao Judiciário.
Para débitos com bloqueios judiciais, penhoras ou outras garantias, o parcelamento será concedido mediante a manutenção da garantia. O não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, resultará no cancelamento do acordo, restabelecendo o valor original da dívida, descontando-se os pagamentos realizados e respeitando a proporcionalidade entre as rubricas do débito.
O projeto, agora sob análise da Câmara Municipal, propõe um modelo que, segundo a Prefeitura, combina incentivo à regularização fiscal e fortalecimento da arrecadação municipal sem recorrer a medidas judiciais.