Prefeitura de Goiânia deve recuperar margens do córrego Mingau

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Agência Municipal de Obras (Amob) e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia devem elaborar, no prazo de 60 dias, um projeto de intervenção no curso e margens do córrego Mingau, contra processo de erosão. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que, após instaurar inquérito civil, constatou degradação ambiental ao longo do curso de todo o Córrego Mingau, que abrange, principalmente, os Setores Parque Amazônia e Serrinha, na capital. Fernando de Castro Mesquita entendeu que, conforme perícia apresentada, seria necessária uma intervenção no local para evitar os processos erosivos decorrentes de desmoronamentos nas margens. Conforme consta dos autos, além de colocar em risco a vegetação nativa e o próprio fluxo das águas, o assoreamento severo do local pode, até mesmo, afetar a estrutura das chácaras e casas situadas na área ribeirinha, sujeitas a risco de desabamento ao longo do tempo.

Foi requisitado, então, um plano de recuperação, que deve conter todas as etapas e demonstração dos recursos necessários para a execução da obra, com as respectivas licenças ambientais. A Amob recorreu, mas o colegiado manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia. Para o juiz substituto em segundo grau, “o município e seus órgãos, apesar de cientes da necessidade de intervenção para a proteção eficaz do córrego Mingau, omitiram-se do seu dever de proteção dos cursos d’água que permeiam a área urbana, embora cientes do risco da letargia”.