Por falta de provas, ação penal por descumprimento de medida protetiva por ex-marido é indeferida

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Ação penal movida contra um acusado de descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha foi indeferida pela juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Candido, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Goiânia. A magistrada reconheceu a ausência de elementos suficientes para comprovar a materialidade do crime. O réu não usa tornozeleira eletrônica.

A denúncia do Ministério Público sustentava que o réu teria violado por quatro vezes medida protetiva ao se aproximar da residência de sua ex-mulher, com quem foi casado durante quatro anos, causando temor à vítima, fato que teria sido comprovado por relatos feitos à autoridade policial.

No entanto, a defesa, realizada pelo advogado Adonias Silva, argumentou que não haviam provas concretas do descumprimento da determinação judicial. E que supostos danos ao imóvel da vítima relatados na peça acusatória não foram atribuídos diretamente ao ex-marido. Foi apontado que o réu e um filho teriam ido a casa da vítima e danificando o relógio de energia elétrica do imóvel.

O criminalista também apontou que laudo pericial anexado aos autos não conseguiu precisar a contemporaneidade dos danos apontados pela vítima nem identificar a autoria dos fatos. Além disso, foi asseverado que a própria vítima relatou não ter presenciado pessoalmente o acusado cometendo qualquer ato ilícito em sua residência.

Fragilidade das provas

Diante da fragilidade das provas, a juíza entendeu que a denúncia não possuía justa causa, tornando-se inviável a continuidade da ação penal. A julgadora ainda destacou que a restrição da liberdade do acusado exige um mínimo de comprovação material dos fatos, o que não foi demonstrado nos autos.

O número do processo não será disponibilizado para não expor as partes.