Por falta de motivos atuais, juíza determina soltura de suspeito de estelionato preso na Espanha

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A juíza Suelenita Soares Correia, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, revogou decreto prisional e negou a extradição de um brasileiro acusado de estelionato – quase R$ 3 milhões na compra e venda de diamantes – que foi preso pela Interpol, no último mês de agosto, na Espanha. A magistrada determinou a soltura tendo em vista a ausência de motivos contemporâneos a embasar a manutenção do decreto prisional. O caso envolve inquérito policial em andamento desde 2016 e que ainda não foi concluído.

A magistrada explicou que a prisão processual é medida excepcional, aplicável apenas quando imprescindível para garantir a ordem pública, ordem econômica, para assegurar a conveniência da instrução criminal e/ou aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Observada a ocorrência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida extremada.

No caso em questão, a juíza observou que a segregação cautelar foi decretada há mais de um ano, período em que não houve evolução nas investigações. Sendo que a demora na conclusão do inquérito policial (mais de 5 anos) não guarda relação com o paradeiro do acusado. O investigado é representado na ação pelos advogados Lucas Marcelo de Oliveira e Petterson de Oliveira, do escritório Oliveira, Cruvinel e Advogados Associados.

Segundo consta até o momento, o investigado, junto com outras pessoas, teria arquitetado plano para que a vítima dispensasse a quantia de U$ 860 mil dólares, que perfaziam na época R$ 2,838 milhões. O valor era destinado para a venda de diamantes no exterior, onde lucrariam 400% do investimento.

Efetivados os depósitos, a vítima não conseguiu os valores prometidos e nem explicações, sendo que o acusado e a esposa não se encontram mais no país. Diante disso, para assegurar a futura aplicação da lei penal, o juízo decretou as prisões preventivas.

A magistrada disse que não restam dúvidas sobre a materialidade delitiva no caso em questão, recaindo os indícios de autoria da conduta delituosa em desfavor do acusado. Contudo, disse que, em que pese a gravidade concreta do caso em exame, não vislumbrar a presença de motivos contemporâneos a embasar a manutenção do decreto prisional.

Medidas

A juíza salientou, ainda, que o investigado possui defesa constituída, podendo ser interrogado por videoconferência pela autoridade policial ou, se exercitada a pretensão punitiva, comparecer aos atos designados de forma virtual. “Tais circunstâncias, a meu ver, tornam o investigado presente e denota a suficiência de outras medidas cautelares para assegurar a aplicação da lei penal”, completou. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares.