O aumento do prazo de validade do registro de armas de fogo começou a tramitar no Senado com a apresentação, na quarta-feira (17), do PLS 415/2018, que modifica a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. O autor do projeto, senador Airton Sandoval (MDB-SP), propõe que a validade do registro de armas de fogo passe de três para cinco anos. Segundo o senador, a proposta unifica prazos que estavam em conflito:
Atualmente a legislação estabelece a obrigatoriedade de comprovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo a cada três anos. Ocorre que na regulamentação através do Decreto 5.123, de 2004, foi fixado prazo diferente: a cada cinco anos. Na prática, a Polícia Federal só reconhece o limite de três anos para a validade do registro.
O senador afirma que não há coerência em se manter as duas validades diferentes, o que somente confunde a população. Airton Sandoval afirma que a unificação em cinco anos da periodicidade de renovação do registro de armas reduz a burocracia e desgaste do cidadão que deseja cumprir a lei.
O PLS 415/2018 seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se encontra com prazo aberto para apresentação de emendas e designação de relator. Por ter sido estabelecido que o projeto tramitará em caráter terminativo no Senado, caso seja aprovado na CCJ sem recursos ao Plenário desta Casa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.