Plenário aprova reserva de vagas e empregos públicos para pessoas com deficiência

A sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Goiás dessa quarta-feira, 30, aprovou com 29 votos favoráveis e nenhum contrário, a PEC nº 879/17, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), foi aprovada em primeiro turno e sugere modificação no inciso IX do artigo 92 da Constituição de Goiás, que passa a ter a seguinte redação: IX – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. No caso dos cargos em comissão, deverão ser ocupados no percentual mínimo de 5%.

Em sua justificativa, Francisco Jr salienta que os direitos das pessoas com deficiência são legítimos anseios da sociedade por igualdade de condições, principalmente no mercado de trabalho. “O foco na inserção das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, responde às dificuldades encontradas na busca pelo emprego”, frisa. No plano da iniciativa privada, o parlamentar salienta que as empresas que têm acima de 100 empregados têm a obrigação de contratar percentual variável de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.

De acordo com ele, o decreto 3.298 de 1999, que regulamenta a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência assegura que: “À pessoa portadora de deficiência tem o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portador … Concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o mínimo ” percentual de 5%”.

Francisco Jr diz que é importante observar que a obrigatoriedade de ocupação dos cargos em comissão em percentual mínimo por pessoas com deficiência não implica em aumento de gastos ou criação de cargos, vez que refere-se somente aos cargos já existentes e aguardando nomeação.