PL de Flávia Morais que torna obrigatória consulta a cadastros nos casos de adoção segue para sanção

A consulta obrigatória aos cadastros de crianças e adolescentes em processos de adoção deverá ser uma exigência para a autoridade judiciária. O Projeto de Lei 2.217/2022, que estabelece essa norma, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (21). Como o texto não sofreu alterações, segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), o projeto foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que realizou apenas ajustes de redação. A proposta determina que a autoridade judiciária consulte os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, bem como de pessoas ou casais habilitados a adotar.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e prevê a criação e implementação desses cadastros, respeitando as especificidades legais de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. Segundo o relator, a medida garante “segurança, confiança, efetividade e agilidade ao processo de adoção”, além de “aumentar as chances de cada criança e adolescente encontrar uma família.”

Dados desta quarta-feira, fornecidos pelo Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, revelam que o Brasil possui 4.843 crianças e adolescentes à espera de adoção, enquanto há 35.789 pretendentes disponíveis.

Carlos Viana destacou que a adoção é uma questão complexa, enfrentando desafios como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectivas de adoção para determinadas faixas etárias e favorecimento de certos pretendentes, incluindo estrangeiros.