Pejotização: reconhecido vínculo empregatício entre instituição de ensino e professor que teve de abrir empresa para ser contratado

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Wanessa Rodrigues

A juíza do Trabalho Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em Goiás, reconheceu vínculo empregatício entre a Associação de Ensino Superior de Goiás (Aesgo) e um professor de Educação Física, contratado como pessoa jurídica (PJ). Conforme verificado nos autos, a empresa teria praticado a chamada Pejotização ao condicionar a contratação do trabalhador à abertura de empresa. Além disso, foi reconhecido que o obreiro recebia valores inferiores aos pagos a professores celetistas, sendo determinado pagamento de diferenças salariais.

A magistrada disse que foram comprovados no caso os requisitos para a configuração do vínculo, ou seja, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Com o reconhecimento do vínculo e da dispensa sem justa causa, a instituição de ensino foi condenada a pagar as verbas trabalhistas referentes ao período laborado.

O advogado Marcel Barros Leão, do escritório da Teresa Barros Advocacia, de Rio Verde, explicou no pedido que o referido professor foi contratado em fevereiro de 2019 e teve o contrato encerrado em junho de 2020, sob a alegação de força maior, devido à pandemia de Covid-19. Nesse sentido, como foi contratado como PJ, não recebeu verbas contratuais e rescisórias.

Contudo, o advogado esclareceu que, embora estivessem presentes os requisitos da relação empregatícia, foi compelido pela empresa a constituir uma pessoa jurídica. Isso para que fosse feita sua contratação como prestador de serviço autônomo, sem vínculo com instituição de ensino. Inclusive, a pessoa jurídica somente foi instituída professor dois dias após sua contratação.

A empresa negou a existência de vínculo empregatício, mas admitiu a prestação de serviços autônomos pelo professor, mediante alegado contrato de prestação de serviços educacionais. Contudo, o próprio o preposto da reclamada confessou que a contratação foi condicionada à abertura de microempresa. Além disso, que inexistia diferença entre o labor prestado por professores admitidos como empregados em relação aos prestadores de serviço autônomo.

Vínculo empregatício

Ao analisar o caso, a magistrada disse que a instituição de ensino não comprovou a inexistência de vínculo empregatício. Além disso, que em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região foi reconhecida a ilegalidade da contratação de profissionais da educação como pessoas jurídicas pela empresa. Tendo sido determinada a alteração da modalidade contratual, o que não foi demonstrado até esta data.

“Resta claro, portanto, que a contratação do reclamante por meio de pessoa jurídica prestadora de serviço educacional se deu com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, sendo nula de pleno direito, nos termos do art. 9º da CLT”, completou.

Em relação às diferenças salariais, a magistrada disse que foi comprovado que o professor recebia valores (horas-aula) inferiores aos que eram pagos a professores celetistas, mesmo diante do fato de eles exercerem a mesma atividade.  

ATSum 0010298-75.2021.5.18.0103

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