Acolhendo parcialmente embargos de declaração (recurso) interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça decretou a perda do cargo de policial militar de Paulo Antônio de Souza Júnior, Rogério Rangel Araújo Silva e Cláudio Henrique da Silva, condenados pela morte do adolescente Roberto Campos da Silva, conhecido como Robertinho. O crime aconteceu no dia 17 de abril de 2017, no Residencial Vale do Araguaia, na capital.
O MPGO sustentou que a sentença foi omissa quanto ao efeito da condenação, com a consequente perda do cargo e decretação da prisão dos réus. Assim, buscou-se que fossem supridas as omissões, fazendo constar expressa e fundamentadamente a perda do cargo pelos réus, decorrente da sentença condenatória, bem como a decretação das prisões dos réus condenados.
A decisão decretou ainda a prisão preventiva do réu Paulo Antônio. Conforme esclarecido, apenas ele sofreu condenação superior a 15 anos de reclusão. Aos demais foi imposta a pena de 10 anos de reclusão e 8 meses de detenção. Contudo, Paulo Antônio ainda responde a outros processos da mesma natureza.
Inicialmente foi decretada a prisão preventiva dos réus, e revogada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tendo sido determinado que os réus exercessem apenas atividade administrativa. Mesmo assim, segundo a decisão, Paulo Antônio ainda incorreu em conduta extrema com a prática de crimes contra a vida, “o que demonstra que ainda não se encontra apto ao convívio em sociedade”, afirma a decisão.
Quanto a Rogério Rangel e Cláudio Henrique, ficou estabelecido que poderão recorrer em liberdade, mas desde já aplicando-se os efeitos da condenação, com a exclusão de todos os réus dos quadros da Polícia Militar. Conforme apontado na decisão, “os réus demonstraram uma total falta de preparo para o exercício da atividade policial”.
O caso
Segundo sustentado pelo MP, os policiais, descaracterizados, invadiram a residência da família sob a alegação de investigar suspeita de posse ilegal de arma de fogo. De acordo com o MP, os policiais militares não estavam fardados na hora da ação, não se identificaram como policiais, chegaram fora do horário permitido pela lei e não possuíam mandado judicial para entrar na residência.
Foi destacada a ordem cronológica dos fatos – da entrada ilegal na residência da família, ocasião em que os três também iniciaram a execução de um dos crimes contra Roberto Lourenço da Silva e seu filho –, até a consumação do homicídio que vitimou Robertinho.