A juíza da Vara Federal de Uruaçu-GO absolveu um pecuarista do crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, do Código Penal. E ainda determinou a remessa de cópia do processo à Polícia Federal para investigação do crime de denunciação caluniosa contra as duas pessoas que haviam denunciado o empresário rural ao Ministério do Trabalho.
No processo, a defesa do empresário foi realizada pelo advogado criminalista Roberto Serra da Silva Maia, que conseguiu demonstrar que as provas produzidas não seriam suficientes para configuração da existência do crime de redução à condição análoga à de escravo a que supostamente eram submetidos os trabalhadores da fazenda.
Durante a instrução criminal, a defesa também demonstrou que houve falha na ação de fiscalização que lavrou as ocorrências e tomou por verdadeiros todos os fatos narrados por duas pessoas, sem a realização de outras diligências para verificação dos fatos. A defesa ainda apontou indícios que os denunciantes teriam, deliberadamente, prestado falsas informações à fiscalização do trabalho, razão pela qual o Ministério Público Federal e a juíza determinaram a instauração de processo criminal.
O caso
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) recebeu denúncia de possível prática de submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo em uma fazenda localizada no município de Bonópolis-GO. A informação relatava, dentre outras infrações, não pagamento de salários, acidentes do trabalho e alojamento em condições precárias.
Uma equipe interinstitucional de combate ao trabalho escravo do Estado de Goiás, formada por três Auditores-Fiscais do Trabalho, um Procurador do Trabalho e três Policiais Federais, se deslocaram até a fazenda, e foram recepcionados por duas pessoas que trabalhavam no local. Elas teriam relatado estarem sendo submetidos a condições degradantes de trabalho.
Após a investigação na Polícia Federal, o caso foi encaminhado à Justiça Federal de Uruaçu-GO, e o pecuarista processado pelo crime do art. 149, do Código Penal, que prevê uma pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.