Partes podem solicitar áudio das sessões do Pleno e das Turmas

A partir desse mês, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) vai disponibilizar aos interessados cópias digitais da gravação dos áudios das sessões e audiências realizadas no local e das Turmas de julgamento. As gravações poderão ser solicitadas por qualquer interessado, mediante requerimento feito por meio de formulário disponível no portal do Tribunal na internet. Algumas partes do formulário são de preenchimento obrigatório, tais como nome, CNPJ/CPF, e-mail, data da sessão e descrição do pedido. Para receber o áudio, o interessado deverá levar mídia digital hábil para a gravação dos dados no formato MP3, CD ou pendrive.

Conforme a Resolução Administrativa 26/2015, que dispõe sobre as gravações audiovisuais das sessões e audiências realizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, dos pedidos de cópias de gravações que porventura forem negados, caberá recurso ao Tribunal Pleno no prazo de 10 dias da ciência. E o CNJ será informado das decisões que em grau de recurso negarem o acesso aos dados.

Ainda conforme a resolução, as matérias declaradas sigilosas serão identificadas nos arquivos digitais, com marcação de índice temporal do registro sigiloso no arquivo, grau do sigilo e a data de seu fim. Somente serão consideradas autênticas as gravações em áudio e vídeo das sessões e audiências, administrativas e de julgamento, do Tribunal Pleno e das Turmas, as que forem fornecidas pelo órgão ou unidade responsável pelas gravações.