Parte é condenada por litigância de má-fé por ter xingado e ameaçado testemunha durante processo trabalhista

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Juíza do Trabalho Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um reclamante, em ação trabalhista, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em favor da parte reclamada (empresa de postos de combustíveis). Foi comprovado que a parte proferiu xingamentos e ameaças à testemunha da empresa. A magistrada arbitrou a penalidade em 2% sobre o valor atualizado da causa.

Trata‐se de reclamatória trabalhistas em que um ex-frentista da empresa pleiteava o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. No curso do processo, antes de ser realizada a audiência de instrução, o reclamante proferiu xingamentos e ameaças à vida da testemunha da empresa reclamada. Além da condenação por litigância de má-fé, ele teve todos os pedidos julgados improcedentes.

Os advogados Edmar Antônio Filho, Anne Thalita Gonçalves de Sousa e Lucas Ribeiro Fonseca, que representam a empresa, comunicaram a situação ao juízo e apresentaram Boletim de Ocorrência e áudios com os xingamentos e ameaças. Além disso, na audiência de instrução, a testemunha relatou ocorrido. Outra pessoa ouvida afirmou ter conhecimento das ameaças.

Em sua sentença, a juíza explicou as situações em que se considera a litigância de má-fé, previstas na CLT. Entre elas, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. Nesse sentido, salientou que o reclamante procedeu de forma temerária, pois foi demonstrado que ele proferiu xingamentos e ameaçou a testemunha. Restando, assim, comprovada a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 793‐A, 793‐B e 793‐C da CLT.

Ação

O argumento foi o de atraso de salários e não entrega de reposição de EPIs. Além de pedir descontos indevidos, intervalo intrajornada e indenização por danos morais. Em sede de contestação, a reclamada impugnou os pedidos, eis que o trabalhador foi dispensado por justa causa e comprovou a regularidade de descontos realizados.

Leia mais:

Parte é condenada por litigância de má-fé por permitir que testemunhas ouvissem depoimento prestado por videoconferência