Para TJGO, adicional noturno para servidores públicos depende de lei específica

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão monocrática que negava aos associados ao Sindicato dos Servidores do Fisco do Estado de Goiás (Sindfisco) recebimento de adicional pelo trabalho realizado no período noturno.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho (foto), a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica e o recebimento de adicional noturno está previsto em norma de eficácia limitada da Constituição Federal.

Segundo ele, o administrador público, no caso o Estado de Goiás, sujeita-se ao princípio da legalidade, segundo o qual é permitido fazer somente o que está estipulado em lei. “Ante a ausência de lei específica prevendo o pagamento do adicional noturno aos servidores do Fisco estadual, bem assim o valor do benefício e a duração da hora noturna, impossível o se faz a acolhida do pleito recursal”, observou Gilberto Marques. Fonte: TJGO