Para especialistas goianos, pagamento de honorários de sucumbência à advocacia, seja pública ou privada, valoriza profissionais

O pagamento de honorários de sucumbência à advocacia pública, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), tem gerado muita discussão. Associações de magistrados defendem que somente profissionais da esfera privada têm direito a esse tipo de honorário, por estarem sujeitos às diversas despesas para exercício de suas atividades. De outro lado, entidades representativas da advocacia pública afirmam que os honorários pertencem ao advogado, sem fazer qualquer distinção entre públicos e privados.