Para advogado, lei que determina oração do Pai Nosso em escolas viola princípios constitucionais

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (GO) aprovou e promulgou a Lei 3.316/16, que determina a oração do Pai Nosso nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) públicos e conveniados do município. De acordo com a lei, a oração deve ser feita em todas as salas de aula, antes do início de cada turno. Para o advogado Victor Naves, a lei, de autoria do vereador Francisco Gaguinho (PSC), padece de flagrante inconstitucionalidade por violar o princípio da laicidade.

De acordo com o advogado, mesmo que alunos e professores de outras crenças não sejam obrigados a fazer a oração, a profissão de determinada fé no mesmo ambiente em que estão infringe princípios constitucionais básicos. “O estado laico ou não confessional é aquele que protege as diferentes manifestações religiosas, para que nenhuma seja preterida em detrimento de outra, garantindo a todos liberdade de escolha, inclusive, de não seguir qualquer religião”, explica Naves.

O vereador Francisco Gaguinho justificou o cunho educacional da lei, alegando que a oração proporcionará aos alunos fundamento histórico. Contudo, Victor Naves avalia que não compete ao município legislar sobre esta matéria, já que, conforme disposto no artigo 24 da Constituição, a competência é disposta apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal. (Geovana Nascimento, com informações do Diário de Aparecida)