Operação flagra 45 crianças e adolescentes trabalhando de forma irregular na festa de Trindade

trabalho infantil
O objetivo principal da ação foi combater o trabalho infantil no período noturno da festa.

Uma operação de combate ao trabalho infantil flagrou 45 crianças e adolescentes em situação irregular na festa do Divino Pai Eterno, em Trindade. A ação foi realizada por uma força-tarefa composta por cinco instituições. Após os flagrantes, foi feito o afastamento dos menores dos postos de trabalho e o posterior acolhimento pela equipe do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do município, para garantir proteção e integridade. Já os pais e responsáveis foram autuados por auditores-fiscais do Trabalho e estão sujeitos ao pagamento de multa.

A força-tarefa foi integrada por Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) e Conselhos Tutelares de Trindade. O objetivo principal da ação foi combater o trabalho infantil no período noturno da festa, que é considerada o maior evento religioso do Centro-Oeste. Segundo a organização, Trindade deve receber a visita de 2,5 milhões de pessoas até o próximo domingo (03/07).

O procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, um dos coordenadores da força-tarefa, disse que a maioria das crianças e adolescentes estava trabalhando em regime de economia familiar. “O porém dessa situação, que é amplamente aceita pela sociedade, é o fato dela estar entre a piores formas de trabalho infantil, já que a criança está trabalhando à noite e na rua”, explicou Oliveira.

Campanha 

Durante a operação, ocorreu a distribuição de panfletos da campanha contra o trabalho infantil promovida pelo MPT-GO. “O intuito da campanha é conscientizar pais, educadores, conselheiros tutelares e a sociedade como um todo sobre a importância da educação. Só ela, e não o trabalho precoce, é capaz de proporcionar um futuro digno às crianças e adolescentes”, afirmou Tiago.

Proteção – A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 anos e qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade. A CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem, ainda, a proibição de trabalho prejudicial à moralidade a pessoas com menos de 18 anos. Com informações do MPT-GO