Omissão de socorro a animais atropelados em ruas da capital poderá ter punição

A vereadora Leia Klébia (PSC) apresentou na semana passada, na Câmara de Goiânia, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2019 que acrescenta a omissão de socorro à Lei Municipal n° 9.843/2016, determinando sanções administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.

A proposta estabelece que, quem deixar de prestar socorro ou comunicar evento de maus tratos a autoridade pública competente, bem como, deixar de prestar o atendimento necessário para preservar a vida animal vítima de atropelamento, estará sujeito as sanções previstas na lei de maus tratos aos animais.

Leia destaca que está se tornando comum as pessoas flagrarem animais sofrendo maus-tratos e não prestarem socorro ao animal. Muitas vezes, as pessoas fazem vídeo do agressor, porém não fazem nada para impedir a continuidade da conduta e muito menos prestam socorro ao animal.

Em relação aos animais atropelados, sem o atendimento do condutor do veículo, o animal tem reduzidas chances de sobrevivência, sendo imperiosa a prestação do atendimento emergencial do condutor responsável pelo atropelamento. “Causar dor e sofrimento aos animais é moralmente inaceitável e esse tipo de conduta precisa ser severamente coibida”.