OIT pede que governo revise pontos da reforma trabalhista; Maia determina arquivamento de 141 propostas

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência multilateral da Organização das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho, cobrou do Governo Federal a revisão sobre pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei. No novo relatório do Comitê de Peritos da OIT o organismo internacional pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

No mesmo sentido, a OIT pediu ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, o recado do Comitê de Peritos da OIT é claro: a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como tem defendido o MPT”, destacou.

Para o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, o relatório reafirma o posicionamento da instituição em favor do trabalho decente. “A manifestação do Comitê de Peritos da OIT sobre a Lei 13.467, em particular a assertividade e o destaque adotados, vai ao encontro dos esforços do MPT no sentido de seguir em sua postura institucional de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive daqueles previstos em normas internacionais, diante do adverso cenário legislativo interno”, frisou.

O relatório da OIT foi em resposta à provocação feita em conjunto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Confederação Sindical Internacional (CSI). A íntegra do relatório do Comitê de Peritos da OIT pode ser acessada no seguinte link: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—ed_norm/—relconf/documents/meetingdocument/wcms_617065.pdf

Atuação do MPT
Em abril de 2017, Ronaldo Fleury e Thiago Gurjão, discutiram o assunto em reunião com o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Rider, e com a diretora do Departamento de Normas, Corinne Vargha, em Genebra (Suíça). O procurador-geral destacou que pontos da reforma trabalhista violam convenções da OIT. O MPT apresentou informações e documentos e expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.

No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores. O procurador-geral apresentou, na oportunidade, consulta técnica sobre esse tema à diretora do Departamento de Normas da OIT, Corinne Vargha.

Em resposta à consulta feita MPT, o Departamento de Normas da OIT ratificou as observações do Comitê de Peritos no sentido de que a possibilidade ampla de flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, como está no texto da reforma trabalhista aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, viola a Convenção nº 98.

Rodrigo Maia determina arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou prejudicadas 141 propostas relacionadas aos temas da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e da lei que permite a terceirização irrestrita, inclusive para a atividade-fim das empresas (Lei 13.429/17). Com isso, os textos devem ser arquivados, a não ser que haja recurso apresentado pelo autor do projeto para o Plenário julgar.

A decisão de Maia foi baseada no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário ou comissão.

O pedido de arquivamento das propostas foi feito em novembro de 2017 (Requerimento 7.805/17) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara. O despacho com a decisão de Maia é da última quarta-feira (7).

Medida provisória
A nova lei trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista.

Ainda está pendente de análise a Medida Provisória 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, que altera regras da reforma. A MP espera a designação dos integrantes da comissão mista.

O presidente da República, Michel Temer, editou a MP para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base e evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.

Os parlamentares já apresentaram 967 emendas à medida provisória. Uma delas determina que as grávidas e lactantes sejam afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, diferentemente do que determina a nova lei.

Entre as principais mudanças promovidas pela MP está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação. Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária; da negociação coletiva; da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso; da comissão de representantes dos trabalhadores; e dos prêmios e gorjetas.