A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou mandado de segurança em face de portaria que estabelece dias e horários para a entrada de advogados na unidade prisional de Goiatuba. A ação foi protocolizada na sexta-feira (20/07).
A portaria indica que a comunicação entre advogado e cliente ocorra em dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 19h. No mandado, a OAB destaca “a violação ao ordenamento jurídico, principalmente no que concerne às prerrogativas profissionais positivadas na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)”.
Reforça ainda que os artigos 2º e 3º da portaria ignoram “o direito assegurado no artigo 7º, incisos III e VI alínea “b” da Lei nº 8.906/1994, visto que é direito do advogado ter amplo acesso ao cliente detido em estabelecimento prisional, sem limitação”.
“Nesse aspecto, o magistrado, ao lavrar uma portaria estipulando os dias, os horários e eventuais exceções do acesso do advogado aos clientes presos, violou frontalmente as disposições supracitadas (Lei nº 8.906/94 e Portaria nº 222/2017 da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás) e dificultou o exercício profissional, atentando contra toda a classe da advocacia.”
Em 2 de fevereiro de 2018, a OAB-GO, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, protocolou ofício solicitando a revogação de portaria 001/2017 que já restringia a comunicação entre advogado e cliente. em “frontal violação aos direitos e prerrogativas da advocacia”.
Leia aqui o mandado de segurança.