OAB-GO entrega ao senador Vanderlan Cardoso ofício que propõe alterações na reforma tributária

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, e a secretária-geral adjunta, Fernanda Terra, entregaram pessoalmente, nesta terça-feira (1º de agosto), ofício ao senador por Goiás Vanderlan Cardoso (PSD), com propostas de alterações no texto da PEC nº 45/2019, que promove a reforma tributária no País, com objetivo de aperfeiçoar três pontos: “cálculo por fora” do IBS; regime diferenciado para profissionais liberais; e o repasse compulsório.

A ação integra o conjunto de medidas discutidas durante reunião realizada na sede da OAB-GO, que contou com a presença do governador Ronaldo Caiado (UB), com representantes de entidades uniprofissionais, no dia 20 de julho. Durante o encontro, discutiu-se a nova proposta de reforma tributária e seus reflexos na prestação de serviços, com seu impacto no consumidor final.

O senador Vanderlan Cardoso disse que vai discutir o tema. “Estaremos discutindo o tema. Conversando com todos os setores com cautela e calma”, afirma.

As propostas da OAB serão entregues também ao senador Wilder Morais (PL) nos próximos dias. O senador Jorge Kajuru (PSB) já recebeu o ofício em encontro realizado no dia 26 de julho.

Alterações

No documento, Rafael Lara destaca que o objetivo da primeira alteração é o estabelecimento do chamado “cálculo por fora” do IBS (inclusão do inc. XIII, ao par. 1º do art. 156).

A segunda alteração pretende permitir a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço, contemplando um regime diferenciado para as sociedades de profissão regulamentada (inclusão da alínea “f”, ao inc. V do par. 5º do art. 156). “Por fim, necessário que a Constituição preveja a obrigatoriedade de acrescer o valor do IBS ao preço contratado (art. 20, parágrafo único da EC)”, destacou.

“Para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC nº 45/2019 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais”, afirma. Fonte: OAB-GO