OAB-GO constata irregularidades na “Sala de Estado Maior” reservada à advocacia no complexo prisional de Aparecida

Foram constatadas irregularidades nas acomodações além de risco para integridade física e dignidade da advocacia. Este é o resultado da inspeção realizada no último dia 9 de julho, na “Sala de Estado Maior”, instalada no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, pelos membros das comissões de Direitos Humanos e de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A inspeção foi motivada por sucessivas reclamações por advogados.

Roberto Serra, presidente da Comissão de Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO

Após as constatações, a OAB-GO encaminhará o relatório ao Conselho Seccional para eventuais pronunciamentos jurídicos, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como irá oficiar aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Ministério Público de Goiás, para as devidas providências.

Conforme o documento, foram inúmeras as irregularidade encontradas, como grades, estilo cela, todas trancadas durante a noite; proximidade com acautelados de alta periculosidade; janelas fazendo fundo com o pátio de banho de sol dos detentos, demonstrando um risco concreto de exposição em caso de uma rebelião; cozinha improvisada; banheiro coletivo com adaptações, além do local ser abafado.

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Roberto Serra da Silva Maia, afirma que as condições das instalações dispensadas não são condignas com o múnus público da advocacia. Ele também ressaltou que, a despeito de o Núcleo de Custódia ser uma unidade prisional voltada precipuamente para acolhimento de presos de alta periculosidade, inclusive em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), não oferece instalações e comodidades salubres e condignas com o entendimento da Sala de Estado Maior. Esta é uma prerrogativa de ordem profissional, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 7º, V), também se acha contemplada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados-membros.

É o que também aponta o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares. “Constatamos situações indignas para a advocacia”, diz. “Não existe Sala de Estado Maior e o local disponível não atende aos requisitos de dignidade e segurança”, constata o secretário da CDP, Kleyton Carneiro. O membro da mesma comissão, Lucas Rangel Barbosa, também reforçou que no local há “excesso de umidade no local, correndo risco de até exposição a alergias respiratórias e contaminação de doenças”. O vice-presidente da CDH, André Vinícius, também reforçou as condições insalubres com que a sala está. Com informações da OAB-GO