OAB-GO apela para retorno imediato das atividades presenciais no Judiciário goiano

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) avisa que foi vencida em sua posição e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) publicou nesta terça-feira (1º), conforme já divulgado pelo Rota Jurídica, o Decreto 1.701/2020 determinando a prorrogação por mais 30 dias da retomada gradual dos serviços presenciais do Poder Judiciário Goiano e da contagem de prazos dos processos físicos.

O novo prazo será o dia 4 de outubro de 2020 e não mais o dia 2 de setembro, conforme previsto anteriormente. A proposta foi apresentada em reunião virtual aos integrantes da Comissão de Crise, da qual faz parte a OAB-GO, representada pelo seu presidente, Lúcio Flávio de Paiva, realizada na última segunda-feira (31).

Conforme Lúcio Flávio, durante a reunião, a Seccional Goiana se posicionou contrária à proposta de prorrogação. “Votamos pela manutenção do cronograma original, reforçando a necessidade da retomada gradual das atividades e prazos de processos físicos seguindo as orientações das instituições de saúde e de política sanitária”, afirma, acrescentando que “argumentamos que, apesar de entendermos que ainda não vencemos o coronavírus, aprendemos a lidar com ele, mitigando sua transmissão; também a experiência clínica reduz a cada dia o número de internações e de mortes pela Covid-19”.

Ele apontou que estas evidências possibilitam a retomada gradual das atividades jurisdicionais com segurança. Além disso, de acordo com o presidente da OAB-GO, a iniciativa privada, é sabido, já retomou suas atividades, observando diretrizes de segurança determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), os poderes Executivo e Legislativo de Goiás também voltaram à atuação presencial, não podendo o Poder Judiciário Goiano, que presta um serviço essencial à cidadania, ficar de fora, ainda mais quando diversos tribunais seguiram seus planos e retomaram suas atividades em agosto.

O voto da OAB-GO, embora vencido, foi acompanhado pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). “Sendo assim, a OAB-GO concita a alta cúpula do TJGO a rever esta decisão, tendo em vista a importância da retomada gradual das atividades do Poder Judiciário, neste momento de vulnerabilidade, para o andamento das atividades estatais e para a garantia de direitos dos cidadãos”, frisa Lúcio Flávio. (Com informações da OAB-GO)