CNJ define que tribunais são livres para fixar horário de funcionamento; TJGO já tem proposta para adoção do turno único

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Marília Costa e Silva

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que cada tribunal tem autonomia para definir o seu horário de funcionamento. Para o órgão, cada localidade tem suas particularidades, características de custo e possibilidade de atendimento aos públicos externo e interno.

A análise do horário de funcionamento das cortes brasileiras aconteceu na sessão desta terça-feira (1). O relator do ato administrativo foi o ministro Dias Toffoli, que votou por não fixar horário e nem mesmo período mínimo de funcionamento pelos Tribunais. Ele relembrou que a Resolução 130/2011, do próprio CNJ, que prevê horário de funcionamento uniforme de oito horas para o Poder Judiciário brasileiro, está suspensa desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. No STF, tramita a ADI 4.598 ainda não analisada pela corte.

O entendimento do presidente do CNJ foi acompanhado pelos conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen; Mário Augusto de Figueiredo de Lacerda Guerreiro; Candice Lavocat Galvão Jobim; Flávia Moreira Guimarães Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes. Os colegas André Godinho, Tânia Regina Silva Reckziegel, Maria Cristina, Marcos Vinicius Jardim e Henrique Ávila, por sua vez, votaram pela posição defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil pelo respeito ao mínimo de 7 horas de jornada. Já os conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens de Mendonça Canuto Neto e Ivana Farina votaram pelo respeito ao mínimo de 6 horas.

Goiás tem proposta de turno único

Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás pode voltar a analisar a proposta de fixação do turno único de trabalho no Poder Judiciário do Estado de Goiás. A matéria foi apresentada em fevereiro pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, aos representantes de instituições e entidades de classes interessadas na matéria, mas as discussões foram suspensas devido à pandemia do coronavírus. Na época, ele disse que aguardaria apenas o julgamento da ADI pelo STF. Mas a decisão do CNJ pode facilitar a adoção do turno único pretendido.

Em fevereiro, antes da suspensão das atividades presenciais devido ao coronavírus, Walter Carlos e a juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, mostraram aos representantes do sistema da Justiça o que, para eles, seriam as vantagens e impactos com a mudança de horário sugerida pela gestão já a partir de janeiro de 2021.

Na época, o TJGO realizou estudo de impacto financeiro, que teria comprovado redução nos contratos, como de limpeza e de estagiários, no consumo de água e energia e de pessoal em funções administrativas. Ainda, o TJGO anexou à proposta os relatos das experiências dos tribunais de Justiça do Mato Grosso e Tocantins, que se mostraram positivas e representaram a redução de custos e o aumento da produtividade com a alteração do horário de funcionamento.

Mas o TJGO afirmou que mudaria o horário somente após ouvir os órgãos integrantes do sistema da Justiça: Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, Associação dos Magistrados de Goiás e sindicatos de servidores.

OAB-GO já se manifestou contrária à novidade

No dia 18 de fevereiro passado, o Conselho Pleno da OAB-GO, após votação unânime, tornou pública sua posição contrária à intenção do TJGO em reduzir o expediente forense, o chamado Turno Único.

“O Judiciário é Estado; e é serviço público. O cidadão pagador de impostos trabalha em expediente integral e assim também deve ser com o Poder Judiciário. Economia de recursos, conquanto importante, não é razão suficiente”, discursou na época o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, para quem “o desafio do Judiciário de Goiás é produzir mais com menos recursos, mas jamais mediante redução de expediente. Confio que o TJGO será sensível a essas e outras ponderações que faremos oportunamente”.

Em carta direcionada ao Conselho Pleno da OAB-GO, 41 presidentes de subseções da Ordem no interior também rejeitaram a proposta de turno único para o Judiciário.

Processo: 0004050-98.2020.2.00.0000