Presidente do TJGO prorroga retorno gradual das atividades presenciais no Judiciário goiano para 4 de outubro

Publicidade

Wanessa Rodrigues 
 
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, acatou parecer assinado pela juíza Auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, para determinar a prorrogação do retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário goiano, previsto para amanhã (02/09), para o dia 4 de outubro.  A decisão leva em consideração o cenário da pandemia de Covid-19 no Estado. 
 
No Decreto Judiciário nº 1.701/2020 consta alteração dos artigos 3º e 4º do Decreto Judiciário nº 1.431/20, que previa o retorno da contagem dos prazos processuais em processos físicos para esta quarta-feira, e a data de 14 de setembro para a realização presencial de audiências consideradas urgentes e que não possam ser feitas por videoconferência. 
 
A mudança ocorreu após reunião realizada na segunda-feira (31/08) presidida pelo desembargador Carlos Alberto França (presidente do Grupo de Trabalho), com representantes do sistema de Justiça, como o MP-GO, OAB-GO, DPE-GO e PGE-GO. Além de entidades de classe, como a AsmegoSindojusSindjustiça e Associações do Ministério Público e Defensoria Pública. 
 
A partir de boletim epidemiológico, foram analisadas informações acerca do crescimento do número de casos novos e mortes pela Covid-19 no Estado, além de números relativos à taxa de ocupação de UTIs e leitos hospitalares. A partir disso, durante a reunião foi pontuada a necessidade do Tribunal de Justiça ter cautela no retorno das atividades. Levando em conta a taxa de ocupação de leitos, a crescente de casos e a ausência previsão de queda na curva de contágio. 
 
Manifestação 
Ao avaliar os dados, o diretor do Centro de Saúde do TJGO, Paulo Henrique Fernandes Sardeirosustentou que os critérios objetivos a serem seguidos para o retorno seguro às atividades presenciais são aqueles instituídos pela Secretaria de Saúde/Comitê de Operações de Emergência (COE). Quais sejam, a redução da taxa de ocupação de leitos UTI menor ou igual a 75% e queda no número de óbitos de 15%, ambos por quatro semanas. 
 
Manifestação da Secretaria de Estado da Saúde foi no sentido de que não é possível afirmar quando se iniciará a queda na curva de contágio. Isso devido à influência do comportamento social na transmissão do vírus, que pode aumentar ainda mais, devido à possível circulação de pessoas nos fóruns. Foi sugerida nova reunião para o dia 25 de setembro.

Decreto Judiciário nº 1.701