Servidora do Estado consegue na Justiça liminar para prorrogação de licença para tratamento de saúde

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Wanessa Rodrigues 
 
Uma enfermeira servidora pública do Estado conseguiu na Justiça liminar para a imediata prorrogação de licença para tratamento de saúde. Ela é portadora da Síndrome de Pós-Pólio (patologia neurológica) e ficou afastada de suas funções do dia 14 de março até 27 de julho deste ano. Contudo, mesmo diante da persistência de sintomas da doença, teve novo pedido de prorrogação negado administrativamente pela Secretaria de Estado da Administração. 
 
A medida, Mandado de Segurança, foi concedida pelo desembargador Orloff Neves Rocha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concede à servidora prorrogação da licença pelo período de 60 dias – a contar pela conta da realização da última perícia médica. O magistrado disse estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, sendo demonstrada a plausibilidade do direito. 
 
Conforme explica no pedido a advogada Arlete Mesquita, do escritório Arlete Mesquita e Rodrigo Bastos Advogados Associados, a enfermeira desempenha atua junto à Secretaria de Estado da Saúde. E que a síndrome da qual ela é portadora acarreta, entre outros sintomas, fraqueza muscular progressiva, fadiga e dores musculares e nas articulações. Diante disso, ela gozou de licença saúde que foi prorrogada por algumas vezes. 
 
A última prorrogação, segundo relata a advogada, terminou no dia 2 de julho. Porém, como a servidora ainda estava com sintomas da doença, conforme laudos e exames médicos apresentados, solicitou novo adiamento para seu retorno. O pedido, assim como outro de reconsideração, foi indeferido pelo Estado.  
 
Em decorrência do indeferimento, a servidora teve de arcar com faltas no período de 03 de julho até 26 de julho. Ela retornou às atividades no dia 27 do mesmo mês, mas continuou sem condições para o trabalho. Posteriormente, novo pedido de afastamento foi negado. 
 
A advogada explicou que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, que condiciona a concessão da licença tão somente à análise da perícia médica oficial. E está adstrita ao prazo indicado pela Junta Médica, devendo o afastamento ter início na data indicada pelo relatório médico. Ela observou que servidora cumpriu todas as exigências legais para a concessão da licença, tendo a perícia médica oficial concluído pela necessidade de repouso.