OAB-GO ajuíza nesta segunda-feira ADI contra cobrança diferenciada do IPTU

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu presidente, Lúcio Flávio de Paiva, e dos presidentes das comissões de Direito Tributário, Simon Riemann, e de Direito Constitucional e Legislação, Clodoaldo Moreira, informa que decidiu ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás questionando aspectos da cobrança do IPTU em Goiânia.

A Ordem informa que tomou tal decisão após requerimento de um grupo de vereadores do município e de estudar detalhadamente os aspectos legais de medidas adotadas pela Prefeitura da Capital no que tange aos valores do IPTU.

Portanto, cumprindo seu papel de defender a Carta Magna, a sociedade e o contribuinte, a OAB-GO protocola logo mais, às 15 horas, petição em que questiona a validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei 9.704/2015, de 4 de dezembro de 2015, que instituiu nova Planta de Valores Imobiliários.

A OAB-GO entende que a aplicação destas normas, ao afastarem os limites de reajuste do IPTU, seja em razão de construção ou de alteração cadastral, afronta o princípio constitucional da isonomia, na medida em que impõe a cobrança de valores diferentes a contribuintes em situações fiscais equivalentes; assim como viola o princípio constitucional da função social da propriedade ao aplicar uma cobrança de IPTU mais elevada sobre os contribuintes que construíram e/ou alteraram o cadastro do imóvel após 2015.