O Auxílio-doença pode ser pago para desempregados?

Gostaria de saber se o Auxílio-doença pode ser pago para desempregados?

Antônio Eustáquio de Jesus, de Brasília-DF

O INSS é um seguro social para os trabalhadores e, assim, quando por qualquer motivo, desemprego ou falta de dinheiro, o trabalhador para de contribuir, mantém a qualidade de segurado por um período, e conserva também o direito aos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Com qualquer tempo de contribuição, se mantém a qualidade de segurado por 12 meses sem contribuir. Se tiver mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o tempo de graça é em dobro, 24 meses sem contribuir. E se tiver recebido o seguro-desemprego ainda pode acrescentar mais 12 meses. Portanto, mais de 10 anos contribuindo sem perder a qualidade de segurado e tendo sido despedido, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado por 36 meses sem contribuir. É claro que este tempo de graça não conta como tempo de contribuição, mas a manutenção da qualidade de segurado é muito importante para os casos de sinistros, doença, invalidez ou morte.

Como já vimos em alguns debates neste blog, o desempregado, se ficar doente nos períodos de graça, tem direito ao auxílio-doença, enquanto durar a sua incapacidade laboral. Já vi muitos tecnocratas reclamando que os desempregados estariam confundindo auxílio-doença com seguro-desemprego, como se para receber aquele benefício não precisassem passar pela perícia médica da própria autarquia. Pode até ser que o desemprego também cause doenças, mas os períodos de graça dispostos na lei existem exatamente para garantir os trabalhadores, inclusive neste imediato período de insegurança. E ainda existem os que acham indevido o auxílio-doença para o desempregado porque não existindo o trabalho ou atividade habitual não haveria também a incapacidade…

*Arthur Silva Souza é advogado especialista em Direito Previdenciário