Nova resolução do CNJ proíbe nota de corte ou cláusula de barreira para candidatos negros em concursos do Judiciário

Publicidade

A partir de agora, com a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da Resolução 516/2023, que altera as Resoluções CNJ 81/2009 e 203/2015, passa a ser vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros em concursos do Poder Judiciário.

Conforme o documento, fica vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.

A Resolução, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 22 de agosto de 2023, Edição n. 193/2023, Seção Presidência, página 2, entra em vigor imediatamente, aplicando-se a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem.

Veja a íntegra da resolução