Nova lei obriga supermercados a auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas compras

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20727/20, aprovada na Assembleia, que determina que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres, de Goiás, deverão treinar e disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiências e mobilidades reduzidas que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizar compras. O autógrafo foi publicado no dia 16 passado e entrará em vigor em seis meses.

Com a nova lei, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), os funcionários deverão estar devidamente treinados para o atendimento aos clientes, e auxiliá-los em tarefas como ler informações dos produtos, como preço e data de validade; conduzir a pessoa com deficiências e mobilidades reduzidas no interior do estabelecimento; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; entre outros.

A fim de facilitar o acesso nos estabelecimentos, a lei prevê ainda que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar o auxílio junto ao balcão de informações/atendimento ou, caso não exista o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Também deverá ser instalada a faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento; e afixar em seus interiores, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto na lei. Aos infratores será aplicada multa no valor de R$ 2 mil e, em caso de reincidência, R$ 10 mil.

A regra, que só não atinge comércios com menos de seis funcionários, é justificada pela deputada em função dos obstáculos enfrentados diariamente por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Parte dessa dificuldade acontece no momento em que elas precisam fazer suas compras”, defende a autora da lei.