Norma regulamenta acesso de advogado a investigações do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público editou nesta semana Resolução que permite a advogados amplo acesso aos autos e o direito de acompanhar e auxiliar o cliente durante o interrogatório ou depoimento, além de poder apresentar razões e quesitos. A norma adequa a conduta do Ministério Público às previsões da Lei n. 13.245/16, grande conquista da advocacia e do direito de defesa.

“A Lei n. 13.245/16, que alterou o Estatuto da Advocacia, buscou garantir um processo mais justo a todos os brasileiros. A participação do advogado em todas as fases do inquérito fortalece o direito de defesa e impede o cometimento de qualquer abuso ou arbitrariedade, possibilitando, assim, a garantia fundamental da Justiça”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A Resolução CNMP n. 161/2017 altera dispositivos das Resoluções nº 13/2016 e 23/2017. As normas disciplinam, respectivamente, os procedimentos investigatórios criminais e os inquéritos civis no âmbito do Ministério Público. Ela foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra, representante da advocacia no Conselho.

A norma estabelece, entre outros pontos, que o advogado poderá, mesmo sem procuração examinar autor de investigações em andamento ou que já tenham sido encerradas, podendo copiar peças e tomar apontamentos. O defensor poderá também acompanhar o investigado durante a apuração dos fatos, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório “e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. Por sua vez, no exame de autos sujeitos a sigilo, o defensor deve apresentar procuração”.

Os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União deverão adequar seus atos normativos internos à Resolução CNMP nº 161/2017.