Negado HC a homem que fugiu após matar

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Ivo Fávaro (foto), para denegar habeas corpus (HC) a Luander Lázaro Matias de Barros, acusado de homicídio triplamente qualificado.

Luander impetrou HC ao argumento de que estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão de sua prisão preventiva e sustentou que procurou espontaneamente o delegado responsável por seu inquérito e que possui predicados pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.

O relator do voto, no entanto, frisou que sua segregação é necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, visto que Luander fugiu do local após cometer o homicídio. Ressaltou, também, que mesmo ciente da ação penal que tramitava em seu desfavor, Luander não apresentou seu endereço e ficou foragido por determinado período.

“A fuga demonstra a intenção do acusado de se furtar da aplicação da lei penal e de estorvar o regular andamento da instrução processual, configurando fundamento concreto para justificar a prisão”, observou o magistrado.