Negada nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou pedido de nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas estabelecido em edital de concurso público para o cargo de oficial de justiça.

No recurso em mandado de segurança julgado pelo STJ, a defesa sustentou que a impetrante, aprovada na 58ª colocação de concurso que previra o preenchimento de 38 vagas, teria sido preterida pela transferência, para a capital, de três candidatos aprovados para outros locais. Alegou ainda que haveria vagas disponíveis em razão de três desistências e dois pedidos para alocação no final da lista de classificação.

O acórdão do tribunal acriano consignou que os aprovados até a 31ª colocação foram devidamente nomeados e que, mesmo com as desistências, transferências e alocações, apenas os classificados até a 43ª colocação teriam direito subjetivo à nomeação e posse.

Líquido e certo
Citando vários precedentes, o ministro relator, Humberto Martins, reiterou que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado caso demonstre a existência de cargos vagos ou a ocorrência de efetiva preterição de seu direito, em razão da contratação de servidores temporários em quantitativo suficiente.

Segundo o relator, ficou comprovado que, mesmo com as desistências, alocações e transferência de servidores, a colocação da impetrante não seria atingida. “Mesmo que pudesse se considerar a existência de preterição em razão das transferências administrativa, a colocação da impetrante não habilitaria liquidez e certeza à pretendida nomeação”, ressaltou o ministro em seu voto.

Diante da ausência de comprovação do direito líquido e certo, a Turma acompanhou o voto do relator e rejeitou o recurso. A decisão foi unânime.