Na Justiça Federal é feriado no Dia do Advogado e do Magistrado; TRT não funciona na sexta; na Justiça Estadual o expediente é normal

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A Seção Judiciária de Goiás informa que não haverá expediente forense e nas demais Subseções Judiciárias nesta quinta-feira (11), em decorrência do Dia do Advogado e do Magistrado, conforme divulgado na portaria SJGO – DIREF 3/2022, de 5 de janeiro de 2022.

Nesta data, o atendimento ocorrerá apenas em regime de plantão judiciário, de acordo com a Portaria nº 498/2022, que estabelece a escala no período de 8 a 15 de agosto. Nos demais casos, os prazos que porventura se iniciem ou completem no dia 11 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme o artigo 224, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.

Já na Justiça do Trabalho, o feriado pelo Dia do Advogado e do Magistrado será transferido para sexta-feira (12), conforme a Portaria 1563/2021, assinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), desembargador Daniel Viana Júnior.

Na Justiça Estadual, por sua vez, o expediente é normal na quinta-feira (11), segundo o Calendário Oficial que traz a relação dos feriados de 2022.