Município terá de pagar hora extra a professora de Goiânia

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu manter sentença que obriga o município de Goiânia a pagar 20 horas extras semanais, com acréscimo de 50%, a Nilva Fernandes da Silva, que trabalha como professora da rede municipal de ensino. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto).

Consta dos autos que Nilva exerce, desde o ano de 2007, dois cargos de professora no Município. Com a acumulação, Nilva passou a trabalhar com carga horária de 60 horas semanais, o que, para ela, lhe dá o direito de receber hora extra.

O Município de Goiânia argumentou que as horas de trabalho de Nilva foram devidamente pagas e que não houve trabalho em horas extraordinárias. Isso se deve ao fato de que, segundo o Município, a professora exerceu suas funções atendendo à carga horária estabelecida em seu contrato. Ainda alegou que os dois cargos que são exercidos por Nilva se dão em horários distintos e, dessa forma, não há cumprimento de trabalho suplementar.

O magistrado lembrou que, segundo o Estatuto dos Servidores do Magistério Público Municipal, a jornada semanal de trabalho tem carga mínima de 20 horas e, máxima, de 40. Observou que a carga horária de Nilva excede o máximo e que o adicional de horas extras é um direito constitucional e que deve ser remunerado com o acréscimo de 50% em relação à hora normal trabalhada. Para ele, é “inquestionável o direito ao recebimento do adicional de horas extras pelo profissional da educação municipal que laborar além da carga horária máxima prevista na lei de regência”. Fonte: TJGO