Município é condenado a indenizar em R$ 328 mil médico que atuou como único plantonista em plantões sem folga

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o município de Vila Boa a indenizar um médico que realizou plantões de 24 horas por dia durante os meses de contrato, sem folga e sem receber horas extras. O profissional atuou como único plantonista do Hospital Municipal de março a novembro de 2019. Foi arbitrado o valor de R$ 328 mil, incluindo multa contratual.

A sentença, da juíza Soraya Fagury Brito, respondente na Vara Judicial de Flores de Goiás, foi confirmada pela Quinta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJGO. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira.

O médico, representado na ação pelos advogados Edmom Augusto Moraes Silva e Bruno Naide Lopes Gomes, relatou que foi contratado para atuar 20 dias no mês trabalhado em regime de plantão, seguidos ou não. Isto é, trabalharia 20 dias e descansaria dez dias a cada mês. A prefeitura ficou de providenciar outro profissional para cumprir os plantões nos outros dez dias de descanso.

Contudo, aduziu que durante o período de duração do contrato, “a prefeitura com sucessivas desculpas e adiamentos, não providenciou o segundo médico.” Por esse motivo foi obrigado a ficar de plantão os 30 ou 31 dias de todos os meses, e praticamente morando dentro do hospital, “numa carga horária desumana, sem a devida remuneração dos dez dias excedentes de cada mês.”

Contestação

Em contestação, o município alegou que as folhas de ponto foram assinadas de forma britânica, não havendo alteração sequer da tinta da caneta, alterando-se apenas o título. Além disso, que é humanamente impossível o autor ter realizado jornada tão extenuante sem descanso, tendo em vista que todo o período soma 268 dias seguidos de trabalho, em plantão de 24 h, sem descanso.

Único médico plantonista

Sobre essa alegação, a juíza de primeiro grau observou que os médicos plantonistas realizam apenas os atendimentos de urgência e emergência, de forma que, evidentemente, não houve a prestação ativa do serviço médico ao longo de vários meses de forma ininterrupta. Assim, disse que é viável a tese do autor, no sentido que passou a residir no Hospital Municipal, pois era o único médico plantonista.

“Tendo o requerente prestado o serviço médico em favor dos munícipes de forma incansável, permanecendo de plantão por meses a fio, mesmo sem receber a remuneração devida no tempo adequado”, disse a juíza. Completou, ainda, que testemunha, que exercia o cargo de Secretário de Saúde do Município, foi categórica ao afirmou que o autor era o único médico do Hospital, tendo trabalhado todos os dias até novembro de 2019, sem faltas.

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Leia aqui o acórdão.

Processo n° 5101662-34.2020.8.09.0182