O Município de Palmeiras de Goiás foi condenado a pagar R$ 18,5 mil a Marisa Mello de Lima, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão dela ter sido vítima de acidente de trânsito provocado por ambulância de propriedade do município. O veículo avançou o sinal vermelho sem lançar os alertas sonoros ou luminosos de praxe, desrespeitando as regras previstas na Lei de Trânsito, atingindo o carro dirigido pela mulher. A decisão é da juíza substituta Leila Cristina Ferreira, da comarca de Palmeiras de Goiás.
No processo, Marisa informou que, após o acidente, teve várias despesas médico-hospitalares e com remédios e prejuízos salariais pelo tempo de afastamento do trabalho, bem como outros constrangimentos em razão de danos estéticos. Ela ficou com cicatrizes nas lateriais da cabelça em virutde da utilização de aparelho halo craniano e ainda hoje sente dores físicas por causa do sinistro. Além disso, alegou ter abandonado o mestrado que cursava, o qual, segundo afirmou, se tivesse concluído, a época, teria garantido melhoras significativas de ganhos remuneratórios.
Ao ser citado, o município apresentou contestação, salientando que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que os fatos não ocorreram conforme foi narrado na inicial. Pediu a improcedência da ação.
Decisão
Ao analisar os autos, a magistrada constatou que foi o motorista do município quem deu causa ao acidente, ao atravessar no sinal vermelho, não havendo outra conclusão senão pelo afastamento da alegação de suposta culpa exclusiva da vítima. “O próprio motorista afirmou nos autos que não estava transportando pacientes no momento do acidente”, explicou. Ressaltou que no processo ficaram comprovados o nexo causal entre o ato da municipalidade e o dano sofrido pela parte autora, tornando-se imperiosa a reparação a ser realizada pela administração municipal. “O ente público responde pelos atos causados por seus agentes”, afirmou.
De acordo com ela, as notas fiscais, recibos de táxis, bem como outros documentos anexados ao processo, trazem a lisura necessária que comprova os gastos dispendidos pela autora. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza entendeu que as provas anexadas demonstraram claramente que a autora faz jus ao seu recebimento, uma vez que sofreu graves lesões em decorrência do acidente narrado na inicial, tendo sido submetida a diversos tratamentos médicos, que lhe acarretaram inegável dor em razão dos ferimentos, do prolongado tratamento a que foi submetida, bem como da incerteza sobre eventuais sequelas que poderiam persistir.
Com base na teoria da perda de uma chance, a magistrada também julgou parcialmente procedente os pedidos na inicial do processo para condenar o município a se responsabilizar pelos danos materiais e estéticos. “No dia do fato, mesmo que a mulher não estivesse empregada, nota-se que a autora da ação tinha condições de obter novas oportunidades no mercado de trabalho”, pontuou. Fonte: TJGO