O Ministério Público Federal (MPF) em Goiânia iniciou uma nova etapa em suas ações para assegurar o controle de frequência dos médicos e profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos 119 municípios de sua área de atuação. Desta vez, nos últimos dias, nove deles tornaram-se alvo de ações civis públicas (ACPs) com pedido de antecipação de tutela: Arenópolis, Baliza, Córrego do Ouro, Edealina, Jaraguá, Montes Claros de Goiás, Nazário, Rio Quente e Silvânia.
Entenda o caso
O trabalho de fiscalização do MPF teve início em 2014, após o recebimento de uma série de representações feitas por usuários do SUS devido a atrasos ou ausências de médicos e odontólogos nas unidades públicas de saúde. A falta de mecanismos efetivos de controle agravava o quadro.
Diante da situação, o MPF expediu recomendação aos municípios orientando que adotassem mecanismos de controle da frequência desses profissionais de saúde vinculados ao SUS, de modo especial, dos médicos e odontólogos (clique aqui e leia a notícia).
Além disso, orientou sobre a instalação nas unidades públicas de saúde, de quadros com informações aos usuários contendo o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia. Nos quadros deveriam constar, ainda, a especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um, com a disponibilização, também na internet, do local e horário de atendimento dos profissionais.
Dos 119 municípios recomendados, 107 informaram ao MPF que cumpriram a recomendação (clique aqui e veja a relação). Em relação a esses, os respectivos Procedimentos Administrativos (PA) instaurados para acompanhar as providências adotadas por cada um foram arquivados, pois o MPF entendeu que cumpriram satisfatoriamente a recomendação.
Atualmente há apenas três PAs em andamento, referentes aos municípios de Fazenda Nova, Goiânia e Rianápolis, em relação aos quais o MPF aguarda informações sobre o acatamento da recomendação.
Em relação aos nove municípios que não cumpriram, até o momento, os termos do que foi recomendado, não houve alternativa ao MPF senão acioná-los judicialmente para que adotem os termos da recomendação por determinação judicial.
Pedidos
Nas ações, o MPF pede à Justiça que determine aos municípios a adoção de medidas administrativas para a implementação de instrumentos eficientes de controle interno e social do cumprimento da carga horária de trabalho pelos servidores lotados nos estabelecimentos públicos de saúde municipais, especialmente por meio das seguintes providências: que no prazo de 60 dias implantem registro eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos vinculados ao SUS, inclusive médicos e odontólogos, bem como sistema de responsabilização daqueles que não cumprirem a jornada de trabalho devida; e que, no prazo de 30 dias: disponibilizem em seus sites na Internet informações sobre o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS; disponibilizem, para consulta de qualquer cidadão, os respectivos registros de frequência; instalem, em local visível das salas de recepção das unidades públicas de saúde, quadros que informem o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, suas especialidades e horário de início e término de suas jornadas de trabalho e forneçam aos usuários do SUS, não atendidos no serviço de saúde solicitado, certidão ou documento equivalente em que constem, no mínimo, nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem. Por fim, o MPF pede a fixação de multa no caso de mora ou descumprimento das futuras ordens judiciais, de forma pessoal, ao prefeito do Município.