MP pede suspensão das atividades do Tribunal de Justiça Internacional Arbitral de Goiás e Mercosul

O Ministério Público de Goiás acionou o Tribunal de Justiça Internacional Arbitral de Goiás e Mercosul (TJIAGM) e e um árbitro requerendo a imediata suspensão de suas atividades, bem como o reconhecimento da prática de condutas abusivas e indenização de danos causados aos consumidores, estimados em mais de R$ 200 mil. Os autores da ação, os promotores de Justiça Lorena Bittencourt Lessa, Bruno Silva Domingos, Marina Mello Almeida e Oriane Graciani de Souza, também pediram a desconsideração da personalidade jurídica do tribunal arbitral, a extinção de seus trabalhos, a dissolução da sociedade e a proibição de constituição de nova empresa pelo árbitro acionado.

Em 2017, o MP começou a apurar notícia de que o TJIAGM estaria proferindo sentenças arbitrais em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação, em especial a Lei de Arbitragem (Lei n° 9.307/96).

Os promotores apuraram, por exemplo, a existência de um registro policial em nome do árbitro narrado suposto crime de constrangimento ilegal, cometido no desempenho de suas funções de árbitro. Na época, os promotores analisaram dezenas de sentenças arbitradas por ele, sendo constatadas diversas irregularidades que lesaram os consumidores e violações ao ordenamento jurídico.

Eles citam casos em que o processo era iniciado de forma ilegal, em que as partes eram impedidas de serem assistidas por advogado durante a audiência. Houve situações em que o árbitro induziu a erro as partes, ao vestir-se com roupa de policial e apresentar-se como juiz, fazendo com que as pessoas acreditassem estar perante representante do Judiciário.

“Não bastasse isso, as partes eram constrangidas a celebrarem acordos, sob pena de sofrer algum dano maior. Uma testemunha relatou ameaças do árbitro, com objetivo de obrigar a composição, o que, inclusive, pode caracterizar crime de extorsão”, acrescentaram os promotores.

As investigações concluíram que o TJIAGM vem celebrando acordos envolvendo direitos individuais indisponíveis, como o relativo à prestação alimentícia, o que é uma grave violação à Lei de Arbitragem. Para o MP, a sociedade empresária se valeu da sua condição de corte arbitral para enganar os consumidores, com evidente prejuízo à coletividade.