O Ministério Público de Goiás ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (liminar) para interdição judicial das instalações da Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT) utilizadas com a finalidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Na demanda, o promotor Marcelo Faria da Costa Lima pede ainda a suspensão de todo e qualquer programa de atendimento mantido pela associação voltado para crianças e adolescentes. Visando assegurar a eficácia da decisão, o MP requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Em agosto do ano passado, o MP obteve uma outra decisão judicial, em pedido administrativo, para transferência das crianças e adolescentes que estavam no abrigo, diante das suspeitas de violações de seus direitos. À época, 22 abrigados foram levados do local e acolhidos em outras unidades.
Juntamente com o pedido de remoção dos jovens da ACBT, o MP instaurou inquérito civil público para apurar as denúncias de maus-tratos. Nesta investigação, foram colhidos os depoimentos das crianças e adolescentes, que confirmaram as violações. Segundo observa o promotor, as declarações corroboraram as suspeitas de descumprimento de preceitos básicos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre os direitos violados, enumera a ação, estava o de liberdade de crença religiosa, já que os abrigados eram obrigados a frequentar os cultos do segmento religioso da ACBT, não lhes sendo permitida a escolha própria. Também ficou comprovada a utilização das adolescentes do sexo feminino para fazer limpeza em casas de particulares, em troca de dinheiro (R$ 10,00) ou presentes de baixo valor.
De acordo com Marcelo Faria, havia também restrição às visitas de familiares. Quando estas eram permitidas, não dispunham de privacidade, pois eram supervisionadas por membros da entidade, o que impedia até mesmo o relato das irregularidades.
O rigor na disciplina interna também foi salientado nos depoimentos, tendo os jovens relatado que, muitas vezes, havia a aplicação de castigos físicos, com o uso de varas, chinelos e cintos. As medidas ditas “corretivas” incluíam o chamado “paredão”, que consistia em fazer as crianças e jovens ficarem de pé olhando fixamente para a parede por horas, sob os olhares dos demais abrigados.
“A disciplina a ser empregada deve prestigiar o diálogo e o respeito mútuo. Jamais pode resvalar para agressões físicas, constrangimentos ou humilhações a ponto de não constituir elemento educativo, mas sim um perverso instrumento de jugo e odioso exercício de força, que serve apenas para ensinar a criança ou o adolescente a ter medo e a ser submisso”, pondera o promotor.
O acompanhamento escolar também era precário, sustenta Marcelo Faria, tendo algumas adolescentes acumulado dezenas de faltas em apenas um bimestre.
A ação civil pública é instruída com relatório elaborado por peritos da Unidade Técnica de Psicologia do MP, a partir da avaliação psicológica das crianças e adolescentes. As entrevistas feitas para este laudo também confirmaram as agressões e maus-tratos.
Mérito
No mérito da ação, o MP pede que os pedidos sejam julgados procedentes, confirmando-se a antecipação de tutela. Requer também que seja cassado o registro de funcionamento da ACBT junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Fonte: MP-GO
































