MP pede cumprimento de sentença que manda réus ressarcirem erário em ação movida pelo antigo Crisa

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno requereu ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia o cumprimento da sentença proferida em ação proposta pela Empresa Estadual de Obras Públicas (Emop), posteriormente substituída pelo Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A (Crisa), atualmente em processo de liquidação, contra servidores do órgão.

A sentença, que transitou em julgado em 2010, determinou que Antônio Ediberto da Silva Moraes, Celso Martins de Oliveira, Euclides de Souza Gomes, Nicolau Lopes de Oliveira, Paulo César Camargo Alves e Vera Lúcia do Nascimento Sena fizessem o ressarcimento aos cofres públicos de valores desviados, nos anos de 1993 e 1994, em um esquema que funcionava por meio de depósito de quantias indevidas nos salários dos próprios envolvidos. Ao todo, foram desviados mais de R$ 90 mil.

O caso
De acordo com a promotora, a ação foi movida, inicialmente, contra 20 pessoas. No curso da ação, entretanto, alguns deles foram excluídos do polo passivo por terem feitos acordos com a requerente, tendo a demanda prosseguido com relação aos seis acionados que, ao final, foram condenados ao ressarcimento, de acordo com as respectivas responsabilidades.

Marlene Nunes observa, entretanto, que, mesmo com a condenação judicial e o consequente trânsito em julgado da decisão em 2010, não foi constatado nos autos judiciais o pagamento voluntário por parte dos devedores, assim como não houve requerimento de cumprimento de sentença ou ajuizamento de ação de execução pela credora.

Desta forma, o MP requereu a intimação dos réus para que estes efetuem o pagamento dos valores constantes na decisão, com as devidas correções. Não havendo o pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, que seja acrescida multa de 10% ao montante da condenação, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.