MP exige que Município de Goiânia implemente unidade de conservação criada há 16 anos

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública contra o Município de Goiânia com o intuito de garantir a implementação de unidade de conservação Parque Municipal Morro dos Macacos, na Região Sudoeste da capital. Conforme aponta o promotor, desde 2005 o Ministério Público acompanha a situação da área, apurando, inicialmente, ocorrências de degradação ambiental na Avenida Prece de Cárita, no Conjunto Vera Cruz II, às margens do Ribeirão Anicuns. Naquela época, os danos eram ocasionados pela ocupação por invasões domiciliares, criação de animais domésticos, cultivo de hortaliças e ainda pela disposição de resíduos sólidos urbanos e da construção civil.

Durante a investigação, apurou-se que, por meio da Lei Municipal nº 7.846, de 30 de setembro de 1998, foi criada a unidade de conservação do tipo Reserva Ecológica, denominada Parque Municipal Morro dos Macacos. Pela norma, o Município ficou obrigado a promover o levantamento detalhado da área, de 275.226,60 m², cercá-la em toda a sua extensão e dispor de guarda permanente para garantir a preservação de sua fauna e flora.

Contudo, o Município se mantém omisso, uma vez que ainda não implantou a unidade de conservação criada pela lei municipal.

Tentativa de implementação
Segundo relata o promotor, em dezembro de 2005, foi expedida recomendação à então Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Morro dos Macacos. Em resposta, o órgão ambiental municipal informou que no ano de 2006 iria tomar as providências para elaborar o plano, mas somente em outubro de 2008 a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) comunicou que havia iniciado a elaboração do plano de manejo. No entanto, até o momento não há notícias da conclusão do documento.

Além disso, o Município apontou que havia ocupações indevidas na área do parque, sendo necessária, segundo argumentou, primeiro a desocupação do local. No entanto, posteriormente, foi constatado que, na realidade, os limites do parque não abrangem as áreas de ocupação, que são outras áreas públicas do município. O promotor acrescenta ainda que “o fato de estas áreas estarem ocupadas e serem objeto de discussão em ação judicial própria em nada interfere na implantação da unidade de conservação”.

Ela acrescenta ainda que, “em virtude da omissão do Poder Público Municipal em efetivar a implantação e proteger a área ambiental, não resta alternativa ao Ministério Público de Goiás senão provocar a intervenção do Poder Judiciário a fim de que se dê fiel cumprimento da legislação ambiental”.

Os pedidos
Foi requerido que, no prazo de seis meses, o Município elabore e apresente em juízo os estudos técnicos relativos à implantação da unidade de conservação e faça a demarcação física e cercamento do parque. Também foi requerida a imposição ao Município de instituir e implantar o Conselho Consultivo da unidade, elaborar e aprovar o Plano de Manejo e recuperar e revegetar as áreas internas da unidade.