O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o Estado de Goiás requerendo providências imediatas para a recuperação e preservação do Morro da Serrinha, área de preservação permanente (APP) localizada na Região Sul de Goiânia. Na ação, o promotor pede que o Estado seja obrigado a promover a desocupação das invasões irregulares e de toda e qualquer obra que ocupe irregularmente as APPs do morro, além de recuperar e revegetar toda a área.
No documento, é requerida a elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com a devida especificação quanto ao controle e a recuperação dos processos erosivos, o reflorestamento total da área, além do cronograma físico-financeiro de execução do projeto. O monitoramento e a comprovação do cumprimento de cada etapa do projeto de recuperação deverão ser apresentados através de relatórios periódicos, no mínimo semestrais, devidamente instruídos com fotografias atuais do local.
Foi ainda pedida a imposição ao Estado da obrigação de adotar, anualmente, as medidas técnicas preventivas necessárias a evitar a ocorrência de queimadas e incêndios florestais na área de preservação permanente do Morro da Serrinha, assim como de inserir no orçamento do Estado os valores financeiros suficientes para custear as despesas necessárias à proteção e recuperação das APPs do morro.
Demanda antiga
Conforme esclareceu o promotor na ação, em 2008 foi instaurado, pela 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, um procedimento administrativo, posteriormente transformado em inquérito civil público, visando averiguar notícias de degradação ambiental na APP do Morro da Serrinha, em razão de constantes lançamentos de resíduos sólidos e entulhos, bem como pela instalação de obras, trilhas irregulares, ocorrência de queimadas e processos erosivos.
Ficou apurado durante as investigações que o Estado resolveu interferir na política urbana da capital, querendo instalar um empreendimento imobiliário para atender à iniciativa privada, denominado Projeto Teleporto Parque Serrinha, na área considerada de preservação permanente pelas leis federal, estadual e municipal. Conforme aponta o promotor, diante das irregularidades existentes no processo de licenciamento para o Projeto Teleporto, da flagrante ilegalidade de se construir em APP e dos enormes e graves danos ambientais e urbanísticos decorrentes do empreendimento imobiliário pretendido Estado de Goiás, O MP ajuizou uma ação civil pública, extinta em 2012, em razão da perda do seu objeto, já que o Estado manifestou não ter mais interesse na implantação do empreendimento.
“Na condição de titular do domínio da área de preservação permanente, o Estado vem descurando do exercício da função socioambiental do direito de propriedade e de sua obrigação legal e constitucional de promover a proteção do meio ambiente”, asseverou o promotor.
Unidade de Conservação
Juliano Araújo destaca ainda que se buscou, infrutiferamente, através dos poderes públicos estadual e municipal, que fosse criada e implantada uma unidade de conservação na área do Morro da Serrinha. Conforme esclarece, o Município de Goiânia elaborou um termo de referência para elaboração dos projetos de arquitetura paisagística e engenharia ambiental para a criação da unidade, contudo, em razão de se tratar de área pertencente ao domínio do Estado, não deu andamento à questão.
Já o Estado de Goiás, mesmo reconhecendo a importância ecológica da área, posicionou-se de forma dúbia, uma vez que apontou a inviabilidade de se estabelecer o espaço como unidade de conservação, mas, ao mesmo tempo, indica a intenção de se estabelecer o local como um espaço protegido por meio da implantação de um “parque urbano”.
De acordo com o promotor, “em que pese a intenção positiva demonstrada, o Estado de Goiás não consegue promover ações concretas de proteção e recuperação da área de preservação permanente”, o que, segundo ele, obriga o Ministério Público a exigir na Justiça a recuperação e preservação da área. Fonte: MP-GO