A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, garantiu liminar que suspende a reintegração de posse de uma residência localizada no Parque Amazônia, em Goiânia. O Município de Goiânia ingressou com ação para retirar uma família que residia no local, para que houvesse a construção do BRT. Porém, a DPE-GO comprovou no processo que a reintegração seria uma ilegalidade.
Em decisão liminar, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu os pedidos da Defensoria Pública e suspendeu imediatamente decisão que determinava a desocupação da área. Além disso, entendeu que os autos devem ser encaminhados à Comissão de Soluções Fundiárias “a fim de que se adotem as medidas que reputarem adequadas a rápida solução amigável da questão”.
Residente no local desde 2002, o morador buscou então a DPE-GO para recorrer à ação e garantir que a desocupação não prosseguisse e sua casa não fosse demolida. Segundo o defensor público Cleyton Rodrigues Barbosa, a planta da área apresentada na ação inicial não acompanha o Decreto Municipal nº 44/1955, que trata da fundação do Bairro Parque Amazônia.
“Observa-se que essa planta foi elaborada após a fundação e a ocupação para moradia do Bairro Parque Amazônia, bem como do imóvel em debate, o que demonstra a ilegalidade da destinação pública do local que já estava sendo utilizada para moradia particular”, frisou.
A ação inicial movida pelo Município de Goiânia alegava que a área ocupada pela família, localizada na Avenida Rio Verde, no Parque Amazônia, havia sido invadida. Segundo o documento, foi “certificado, no bojo do procedimento administrativo juntado em anexo, a natureza pública da área, tendo destinação como sistema viário (vias de circulação/praça)” e, por isso, exigia a desocupação em caráter de urgência para a implementação do Corredor Goiás BRT. Nesse contexto, foi concedida inicialmente uma decisão favorável ao Município.
Diante dos fatos, o defensor público ressaltou no processo ainda que, conforme a Lei Federal nº 13.465/17, ou, especificamente no âmbito local, a Lei nº10.231/18 do Município de Goiânia que fala sobre a regularização fundiária, a quadra em questão não se trata de um imóvel em um domínio público, mas sim de um núcleo urbano informal consolidado de interesse social. Com base no texto da Lei Municipal, Cleyton Barbosa apresentou as justificativas que tornam o imóvel compatível para que seja feita a regularização.
Após a apresentação dos argumentos, a DPE-GO requereu que fosse revogada a tutela antecipada de urgência solicitada pelo Município de Goiânia e que o processo fosse repassado à Comissão de Soluções Fundiárias (CSF), uma vez que a quadra possui outras residências.