Menores desacompanhados: Dicas de documentação para evitar problemas na viagem

Já estamos praticamente no meio do mês de janeiro mas ainda dá tempo para pequenas viagens de férias escolares ou da tão esperada viagem em família. No entanto, nem sempre é fácil conciliar o período de descanso dos pais com o das crianças, e muitos optam por embarcar seus filhos desacompanhados. Porém, antes de sair arrumando as malas, é preciso ficar atento a algumas leis para evitar alguns contratempos no aeroporto.

A primeira regra diz respeito à documentação. Mesmo com o novo passaporte, algumas normas foram mantidas. Para o menor deixar o país, é necessário a autorização prévia do pai (ou responsável legal) que não estiver acompanhando seu filho, com firma reconhecida em cartório. Este documento deve ser feito mesmo se um dos responsáveis embarcarem com a criança. Se um deles não puder assinar o termo, é preciso requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal.

Já para viagens domésticas, o termo limita-se a menores de 12 anos que embarcarem desacompanhados dos responsáveis legais. O documento também vale para crianças que viajam com pessoas sem vínculo de parentesco. Não há a necessidade de autorização se for viajar com um dos pais, tutor, ou parente próximo (avós, tios, irmãos), desde que haja um documento que comprove o grau.

Em caso de perda dos documentos durante a viagem, os responsáveis precisam ir à delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência. Feito isso, é preciso se dirigir ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude, situado dentro do aeroporto, para que o juiz autorize a viagem. Para evitar contratempos, é importante levar cópias autenticadas dos documentos. Fonte: Pure Viagem