Lista de devedores contumazes é atualizada pela Secretaria da Fazenda

Publicados no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (16) atos declaratórios de mais três empresas enquadradas no regime de devedores contumazes pela Superintendência Executiva da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda. São empresas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Inhumas.

Até agora, 27 empresas foram declaradas devedoras contumazes e incluídas no sistema especial de controle, fiscalização, apuração e arrecadação. Mais de 160 empresas já foram notificadas e podem ser incluídas caso não regularizem a situação fiscal junto à Sefaz, com o parcelamento ou quitação dos débitos de ICMS.

É considerada devedora contumaz a empresa que, decorrido o prazo legal da notificação, tiver crédito tributário inscrito em dívida ativa superior a R$100 mil, relativo a ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abrangem mais de quatro períodos de apuração.

As regras que instituíram a figura do devedor contumaz estão na Lei nº19.665/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.004/2017 que alteraram o Código Tributário Estadual (CTE) e o Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE), respectivamente.