Até quando se pode habilitar crédito na recuperação judicial? A resposta a esta pergunta pode ser conferida na coluna Ponto de Vista, assinada pelo jurista Renaldo Limiro nesta segunda-feira (29). No texto de hoje, ele explica que quando do deferimento do processamento da recuperação judicial, todas as ações e execuções contra o devedor/recuperando deverão ser suspensas por 180 dias.
Porém, segundo Limiro, ao citar jurisprudência do STJ, “o momento para se habilitar crédito na recuperação judicial é possível enquanto não se transita em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, possibilitando, assim, a quem quer que seja e que ainda não habilitou seu crédito, poder fazê-lo”. Leia a íntegra do texto aqui