Limiro escreve sobre liberação de R$ 5 bi pelo BNDES para recuperações judiciais e falências

O jurista Renaldo Limiro escreve hoje no Rota Jurídica sobre o anúncio feito na semana passada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de novas medidas creditícias que tem por objetivo favorecer o setor produtivo brasileiro. Elas chegam a R$ 5 bilhões. Leia a íntegra do texto aqui.

Ele destaca, no texto, aquela destinada especificamente a financiar a revitalização de ativos (apoiar a transferência de ativos economicamente viáveis) de sociedades empresárias que se encontrem sob a égide de um dos três institutos regulados pela Lei 11.101/05, ou seja, em recuperação judicial, em recuperação extrajudicial e em falência, cujo prazo de validade é até 31 de dezembro de 2017.

Segundo Limiro, a iniciativa chama a atenção porque tais medidas se viabilizarão, especialmente frente às rígidas disposições para a venda e realização de ativos previstas na lei de regência dos institutos da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência –  Lei 11.101/05. “Ora, sendo o benefício um incentivo à revitalização de ativos (apoiar a transferência de ativos economicamente viáveis) e detidos por empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência, não vemos outra alternativa para a sua concretização a não ser a obediência aos dispositivos da Lei 11.101/05 ou por futuras alterações a serem introduzidas na mesma”, diz.