No seu artigo desta segunda-feira (13), o jurista Renaldo Limiro, titular da coluna Ponto de Vista, aborda uma interessante decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a participação de empresas em recuperação judicial em processos licitatórios. O entendimento teve como base a não atualização da Lei 8.666(93 (Lei de citação) que, nada obstante a Lei 11.101/05 ter substituído o instituto da Concordata pelo da Recuperação Judicial/Extrajudicial, a citada Lei licitatória não se adequou, pois continua utilizando o termo “Concordata”. “Daí, e segundo o princípio da legalidade, não ter a administração o poder de interpretar extensiva ou restritivamente direitos, quando a lei nada dispuser, e por isto, se demonstradas condições econômicas, ao devedor/recuperando é assegurado o direito de participar”, frisou o STJ. Leia a íntegra do texto aqui