Na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (11), o jurista Renaldo Limiro, comenta jurisprudência do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Gerson Santana Cintra, que leciona sobre a soberania relativa da Assembleia Geral de Credores numa recuperação judicial.
Conforme Limiro, o magistrado entende que a soberania da AGC só existe quando a mesma não infringe das normas legais. “Assim, se todas as normas forem cumpridas pela AGC, a sua decisão é soberana. Porém, se infringidas normas legais, compete ao Judiciário intervir para assegurar o respectivo cumprimento”, aponta. Leia íntegra do texto aqui